USOS MÚLTIPLOS DE RECURSOS HÍDRICOS
Aprovada em Assembléia Geral Ordinária realizada em 13 de novembro de 1987, em Salvador, na seção de encerramento do VII Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos.
A água, pelo importante papel que desempenha no processo de desenvolvimento econômico e social, é um bem econômico de expressivo valor, sujeito a conflitos entre seus usuários potenciais.
Assim, o país deve valorizar as oportunidades de aproveitamento de recursos hídricos para múltiplas finalidades – abastecimento urbano, abastecimento industrial, controle ambiental, irrigação, geração de energia elétrica, navegação, piscicultura, recreação e outras – analisando seus empreendimentos em contextos de desenvolvimento regional integrado, e contemplando vários objetivos, principalmente na natureza econômica, social e ambiental.
Os instrumentos necessários para viabilizar o aproveitamento com múltiplos usos, como o rateio de custos e institucionalização de decisões colegiadas, deverão ser desenvolvidos e submetidos a adequado disciplinamento jurídico.
Descentralização e participação.
A gestão integrada dos recursos hídricos – essencial para o aproveitamento racional da água – deve seguir um modelo que reconheça a necessidade de descentralizar do processo decisório, para contemplar adequadamente as diversidades e peculiaridades físicas, sociais, econômicas, culturais e políticas, tanto regionais como estaduais e municipais.
Nos processos decisórios de gestão de recursos hídricos, é importante a participação das comunidades envolvidas, de forma a viabilizar as ações necessárias e assegurar sua agilidade e continuidade.
Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos
O Governo Federal e os governos dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal devem elaborar os respectivos planos de recursos hídricos, de modo a promover o uso racional destes, prevendo soluções para os conflitos potenciais de uso e conservação, com visão prospectiva de curto, médio e longo prazo. Os municípios devem ser incentivados a elaborar planos de recursos hídricos relativos a obras e serviços de interesse municipal predominante.
O sistema nacional de gestão de Recursos Hídricos, entendido como forma organizacional que tem como objetivo a implantação de planos e programas de aproveitamento e controle de recursos hídricos, deve compatibilizar o uso múltiplo e a gestão descentralizada destes.
Para tanto devem ser formuladas normas nacionais sobre o uso múltiplo dos recursos hídricos e institucionalizados mecanismos e instrumentos de coordenação e articulação entre o Sistema Federal e os Sistemas estaduais de Gestão de Recursos Hídricos.
Aperfeiçoamento de Legislação
Considera-se fundamental a volta ao regime que vigorou na Constituição Federal de 1946, segundo o qual era facultado aos estados Legisla sobe águas, em caráter supletivo e complementar à União, respeitada a legislação federal, de forma a propiciar ao País, rapidamente arcabouço legal indispensável para a gestão dos recursos hídricos.
Os dispositivos constitucionais devem permitir que na legislação complementar seja adotado o princípio da gestão integrada dos recursos hídricos.
O código de Águas de 1934 deve ser atualizado, complementando e regulamentando em muitos de seus aspectos, para que inúmeras questões, pendentes por fala de normas de jurídicas apropriadas, sejam resolvidas.
Desenvolvimento tecnológico e aperfeiçoamento de Recursos Humanos
O desenvolvimento de novas tecnologias, a sua difusão por todo país e o aperfeiçoamento dos recursos humanos – a fim de que se capacitem a desenvolver, aperfeiçoar e aplicar tecnologias novas ou correntes – são condicionantes fundamentais para que a gestão de recursos hídricos seja viável e eficaz.
A discussão de conceitos básicos sobre os recursos hídricos e o seu envolvimento com o ambiente físico, social e econômico, através do ensino nos diversos níveis, é o processo mais seguro para a conscientização e participação da sociedade no processo divisório.
Sistema de Informações de Recursos Hídricos
Para a eficiente gestão dos recursos hídricos o país, é essencial que se disponha de sistema de informações sobre as disponibilidades desses recursos em termos de quantidade e qualidade, bem com das demandas atuas e futuras.
Nesse contexto, é imprescindível que as atuais redes de coletas de dadssejam valorizadas, assim como os serviços de análise e divulgação dessas informações.
Política Nacional de Recursos Hídricos
A Política Nacional de Recursos Hídricos entendidos como o conjunto de intenções decisões, recomendações e determinações governamentais devem ser formulada levando-se em consideração os princípios já enunciados de usos múltiplos e de descentralização e participação.
A Política Nacional de Recursos Hídricos deve ser explicitada em normas jurídicas, traduzas em planos e programas, e concretizada através do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos.
Com esta “Carta de Salvador”, a Associação Brasileira de Recursos Hídricos divulga a Sociedade Brasileira os fundamentos básicos sob os quais a gestão de recursos hídricos deve ser implantada, com a esperança de contribuir para que desenvolvimento econômico e social do País se faça em harmonia com o uso racional e a conservação dos recursos hídricos.